PNHR beneficia 54 famílias de comunidade rurais de Crisópolis Dona Dejane Silva, está feliz com o início da construção de sua nova casa |
O presidente da Entidade Organizadora, João Augusto Oliveira, está acompanhando de perto o andamento da obra. |
“Este ano conseguimos dar início a essa construção em Crisópolis. Até o início do próximo ano já podemos inaugurar com todas as casas totalmente prontas. Em Crisópolis, ainda temos um enorme déficit de habitações rurais. Temos que comemorar, essa conquista”, comemorou, o presidente, durante uma conversa com o portal Crisópolis em Foco.
Segundo João, outras comunidades do município serão beneficiadas com o PNHR. "54 casas serão construídas gradativamente em Crisópolis e ano que vem abriremos nova temporada de cadastro para que futuramente possamos está assinando novos contratos", disse.
Ainda segundo o presidente, o recurso corresponde ao valor de R$ 28,5 mil para construção do imóvel. O beneficiário paga apenas 4% do valor, dividido em quatro parcelas anuais. O programa não corresponde a compra do terreno, que fica por conta do beneficiário. O imóvel poderá ser construído individualmente ou em agrovilas de até 50 unidades.
SOBRE O PNHR
O Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV objetiva a produção ou reforma de imóveis aos agricultores familiares e trabalhadores rurais, por intermédio de operações de repasse de recursos do Orçamento Geral da União ou de financiamento habitacional com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, reduzindo o déficit habitacional rural. As condições que os beneficiários ao PNHR devem possuir para seu enquadramento no programa são:
Beneficiários que atenderem cumulativamente as seguintes condições:
Não tenha sido beneficiário de programas habitacionais com recursos da União ou do FGTS, ou seja, não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial ou detentor de financiamento habitacional em A Entidade Organizadora IDESA pode acolher propostas de proponentes qualquer localidade do país;
Não possuir financiamento imobiliário ativo, no âmbito do SFH, em qualquer localidade do território nacional
Não possuir pendências no CADIN ou junto à Receita Federal;
Não possuir área superior a 04 (quatro) módulos fiscais;
Ser assentado pelo Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA);
A idade do beneficiário mais velho somada ao prazo de financiamento não pode ultrapassar 80 anos, 5 meses e 29 dias para os Grupos 2 e 3.

BOM DIA, SERIA INTERESSANTE COLOCAR OS NOMES COMPLETOS DAS PESSOAS QUE FORAM BENEFICIADAS POR ESTE PROGRAMA, SERIA UMA FORMA DE MOSTRAR A POPULAÇÃO QUE REALMENTE FORAM PESSOAS DE BAIXA RENDA...AGUARDO UMA POSIÇÃO DO PORTAL.
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