Os sete jurados que compõem o conselho de sentença decidiram, na madrugada de hoje (3) condenar os 25 policiais militares pela ação policial que resultou na morte de 52 detentos no terceiro pavimento do Pavilhão 9 da extinta Casa de Detenção do Carandiru.Eles foram condenados a 624 anos de prisão, cada um, por homicídio qualificado (com pena mínima de 12 anos para cada crime, ou seja, para cada uma das mortes) a ser cumprida inicialmente em regime fechado. O juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo também determinou a perda do cargo público para os policiais que continuam na ativa. Os réus poderão recorrer em liberdade.
Os jurados demoraram cinco horas para responder as 7,3 mil questões que decidiram a sentença. Eles tiveram que responder a quatro perguntas para cada uma das 73 vítimas do massacre, multiplicado pelo número de réus. As perguntas se referiam à materialidade, ou seja, questionou se houve crime; autoria (se o réu foi o autor do crime); absolvição e qualificadora (ações que podem ter agravado o crime). Apesar dos promotores do caso terem pedido a absolvição dos réus para 21 das 73 mortes, os jurados precisaram responder às perguntas referentes também a essas vítimas.

O julgamento trata da ação policial destinada a reprimir uma rebelião de presos no dia 2 de outubro de 1992, ocorrida na Casa de Detenção do Carandiru. Nesse dia, 111 detentos foram mortos. O caso ficou conhecido como o maior massacre de presídiários no país.
Antes de anunciar a sentença, O juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo disse que "este é certamente o processo mais complexo da Justiça brasileira". Ele elogiou os jurados, destacando "a conduta e o empenho" que demonstraram durante toda a semana de julgamento.
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